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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 25 de novembro de 2010

25.11.2010 às 19:03

A sessão foi presidida pelo desembargador Irineu João da Silva. Também participaram os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann e Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos e outro, o nº 6, foi apresentado em mesa. Todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

1) Embargos de Declaração no Processo 10108 (7061617-20.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2006
Embargante: Partido Progressista.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

2) Embargos de Declaração na Prestação de Contas 6328-22.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2009
Embargante: Partido Verde.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

3) Prestação de Contas 39 (37655-19.2009.6.24.0000) - 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Requerente: Partido Comunista do Brasil.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

4) Prestação de Contas 6324-82.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - 2009
Representante: Partido Republicano Progressista.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Eleitoral 13177-79.2010.6.24.0074 - Processo Administrativo - Matéria Administrativa - Rio Negrinho
Recorrente: André de Camargo Weick.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Matéria administrativa.

6) Habeas Corpus 15929-52.2010.6.24.0000 - Preventivo - Ação Penal - Crime Eleitoral - Pedido de Trancamento de Ação Penal - Pedido de Concessão de Liminar - Ação Penal 15034-38.2010.6.24.0050 - 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira
Impetrante: Nadir Carlos Sangalli.
Impetrado: Juiz da 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Indeferir liminarmente a petição inicial. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC