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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Rádios que não veicularam propaganda eleitoral são punidas

11.11.2010 às 10:03

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou a suspensão por 15 minutos da programação das rádios Novo Amanhecer, Nova Mix e Várzea do Curral, no interior baiano, por não terem veiculado as inserções da propaganda eleitoral obrigatória de segundo turno da coligação O Brasil Pode Mais, que apoiou José Serra para presidente da República. A programação da emissora deverá ficar fora do ar entre 0h e 0h15m do dia seguinte ao da publicação da respectiva decisão do ministro.

O relator determinou ainda que as rádios anunciem no início, em seguida a cada cinco minutos e ao final do período previsto que sua programação estava suspensa por descumprimento da legislação eleitoral. No entanto, o ministro limitou o tempo de punição das emissoras ao mesmo das inserções não veiculadas nos dois dias anteriores à apresentação de cada ação.

O ministro Joelson Dias lembrou nas decisões que o TSE disponibilizou no período e manteve em seu site na internet o plano e os mapas de mídia, bem como as inserções de rádio entregues pelos partidos, que podiam ser livremente acessadas pelas emissoras.

O relator destacou ainda que as emissoras foram alertadas sobre a obrigação de veicularem a propaganda eleitoral e que os responsáveis que desrespeitassem essa determinação poderiam responder por descumprimento da legislação eleitoral.

As decisões do ministro confirmaram liminares por ele concedidas à coligação O Brasil Pode Mais, durante o segundo turno das eleições, para que as três emissoras baianas transmitissem a propaganda eleitoral gratuita de segundo turno referente às eleições presidenciais, sem qualquer prática que pudesse causar prejuízo ou favorecimento a qualquer candidato.

Processos relacionados: RP 357561, 357731, 358690

Fonte: TSE