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PSB tem contas de 2006 rejeitadas e deve devolver R$ 12,5 mil a erário

30.11.2010 às 19:17

O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) teve suas contas relativas à movimentação financeira do exercício de 2006 desaprovadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A Corte decidiu ainda determinar o recolhimento de R$ 12.515,25 ao erário e de R$ 88,00 ao Fundo Partidário, bem como suspender o repasse das cotas do fundo pelo período de seis meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.505, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), órgão técnico do TRESC, opinou em seu parecer pela desaprovação da contas devido à existência de diversas irregularidades:

- movimentação de recursos próprios na conta bancária destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário, em desacordo com o estabelecido no artigo 4º da Resolução TSE nº 21.841/2004;
- recebimento de recursos financeiros diretamente na conta Caixa, sem o trânsito pela conta bancária do partido;
- não comprovação regular dos recursos do Fundo Partidário aplicados no exercício de 2006;
- extrapolação do limite de custeio de despesas com pessoal com recursos do Fundo Partidário;
- irregularidades na rubrica material de consumo e despesas gerais;
- recebimento de doação não identificada.

O juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto esclareceu na decisão que deve ser ressarcido ao erário o valor de R$ 12.515,25, que corresponde a recursos do Fundo Partidário de R$ 10.488,34 que extrapoloram o limite máximo de despesas com pessoal, a gastos de R$ 1.074,20 com material de consumo e a despesas gerais de R$ 952,71 com recursos do fundo.

A sigla também deve recolher R$ 88,00 ao Fundo Partidário por se tratar de recursos de origem não identificada.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC