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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno julga improcedente ação contra deputados estaduais de Joinville

04.11.2010 às 17:18

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (1º), por unanimidade, modificar sentença de primeiro grau que condenou os deputados estaduais Darci de Matos (DEM) e Nilson Gonçalves de Souza (PSDB) e o ex-secretário da Saúde de Joinville Norival Raulino da Silva à inelegibilidade de três anos e ao pagamento de multa individual de R$ 5.500,00 por prática de conduta vedada e abuso de poder econômico e político antes do pleito de 2008.

Por seis votos a zero, os juízes votaram por afastar o segredo de justiça do caso, mantendo sigilo apenas para proteger os documentos, e dar provimento aos recursos dos deputados e do ex-secretário para julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

A Corte também determinou a remessa de cópias de sua decisão e dos documentos especificados no voto condutor do acórdão, publicado com o nº 25.460, ao Procurador-Geral de Justiça, que tomará as providências que considerar cabíveis. O MPE pode recorrer da decisão do TRESC ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relatora entendeu que não houve crime eleitoral

O MPE denunciou que Matos teria armado em 2007, quando era pré-candidato à Prefeitura de Joinville, um esquema de corrupção com o apoio de Silva para arrecadar dinheiro necessário ao pagamento de uma dívida fiscal municipal de Gonçalves, no valor de R$ 58.052,82, e tirá-lo do pleito do ano seguinte, já que ele também era pré-candidato. A denúncia se baseou em inquérito policial, procedimento investigativo criminal, gravações telefônicas, mensagem de celular e quebra de sigilo bancário.

Ao analisar os recursos dos recorrentes, a relatora do TRESC, juíza Eliana Paggiarin Marinho, concordou com a ocorrência dos fatos, mas considerou que não houve abuso de poder econômico ou político porque não encontrou no processo judicial potencialidade nessas condutas que afetasse o equilíbrio da eleição de 2008 em Joinville.

"O acordo econômico efetuado em benefício da candidatura de Darci de Matos não chegou a atingir o eleitorado, pois apenas afastou a possível candidatura de Nilson Gonçalves, antes mesmo da escolha em convenção. Também não desvirtuou o voto livre no pleito, não sendo possível constatar qualquer influência na eleição, cujos candidatos somente se definiram em meados de 2008", apontou a relatora.

"Este Tribunal já decidiu, em diversas oportunidades, que, apesar de práticas iguais ou similares a esta, não raras no meio político, demonstrarem-se moral e eticamente reprováveis, não caracterizam, na esfera eleitoral, os abusos do poder econômico e de autoridade", acrescentou.

Marinho também discordou do magistrado responsável pela sentença de primeiro grau em relação à condenação por conduta vedada prevista no artigo 73, II, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de recursos públicos para benefício de candidatos. A juíza argumentou que as provas do processo não demonstram a utilização de materiais ou serviços da prefeitura no arranjo que teria provocado a desistência de Gonçalves da disputa eleitoral.

"O conjunto probatório aponta para a utilização de recursos ilícitos, angariados junto a empresas fornecedoras da Secretaria de Saúde, relacionada com o esquema denunciado no processo-crime. Como os recursos que, em última análise, beneficiaram a candidatura de Darci de Matos não são públicos, entendo não configurada a conduta vedada", declarou.

"Não desconheço, todavia, a existência de fortes indícios de crime comum na arrecadação dos valores envolvidos", destacou a juíza, determinando assim a remessa de cópias dos autos da Justiça Eleitoral ao Procurador-Geral de Justiça, responsável pela ação penal na Justiça Comum em razão do privilégio de foro dos deputados Matos e Gonçalves.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC