O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) relativas à movimentação financeira do exercício de 2008. A Corte decidiu ainda suspender o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.501, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) apontou diversas irregularidades consideradas graves nas contas do partido, que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas.
De acordo com o órgão técnico, há as seguintes irregularidades: ausência do parecer da Comissão Provisória e da relação de contas bancárias abertas; ausência de autenticação do livro Diário no ofício civil; não manifestação acerca da despesa realizada em nome do Comitê Financeiro Único de Florianópolis; ausência de manifestação, na prestação, sobre o repasse e as divergências no recebimento de sobras de campanhas; impossibilidade de aferição da regularidade da doação de simpatizantes ou filiados devido à inexistência de informação sobre os que possuem ou não condição de autoridade, entre outras.
O juiz-relator Leopoldo Augusto Brüggemann destacou no seu voto que "considerando que essas falhas comprometeram a regularidade e a confiabilidade das contas prestadas, impossibilitando à unidade técnica a correta análise das contas e que o partido, devidamente intimado, não veio aos autos para esclarecê-las, a desaprovação das contas do Partido Comunista do Brasil referentes ao exercício 2008 é medida que se impõe".
Por Renata Queiroz
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