Os mesários que faltaram no 2º turno devem apresentar justificativa ao juiz de sua zona eleitoral até esta terça (30), conforme prevê o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Aqueles que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixou de funcionar devido à ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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