TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Mesário que faltou no 2º turno deve justificar ausência até dia 30

04.11.2010 às 19:05

Os mesários que faltaram no segundo turno devem apresentar justificativa ao juiz de sua zona eleitoral até 30 de novembro, conforme prevê o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com levantamento parcial da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, 631 dos 64.074 mesários convocados para o segundo turno não compareceram, o que corresponde a 0,98% do total.

No primeiro turno, foi registrada a ausência de 913 dos 64.605 mesários convocados (1,41% do total). Os faltosos da votação de 3 de outubro tinham até esta terça (2) para se justificar.

Os mesários que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixou de funcionar devido à ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC