A juíza eleitoral Cláudia Lambert de Faria, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, concedeu na tarde desta sexta (19) liminar que suspende o afastamento do prefeito de Herval d’Oeste, Nelson Guindani (PP), e do vice, Adair José Ceron (PT), até que o TRESC julgue o recurso deles contra sentença do juízo de Joaçaba (85ª Zona Eleitoral), que determinou a cassação de ambos por abuso de poder econômico no pleito de 2008.
"Em que pese o acerto ou não da sentença – circunstância a ser apurada no recurso contra ela interposto, mostra-se prudente, no caso, preservar a incolumidade dos mandatos eletivos, ao menos até o pronunciamento desta Corte sobre a questão", declarou a magistrada.
Faria entendeu que a ação cautelar apresentada pelo prefeito e pelo vice traz os dois pressupostos necessários para o deferimento da liminar pleiteada.
"O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] encontra respaldo em inúmeros precedentes da Corte Superior, que reconhecem ser inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa", ressaltou a juíza.
"Já o periculum in mora [perigo da demora da prestação jurisdicional] está na certeza de que, se não for deferida a liminar, o cumprimento imediato da sentença poderá causar danos irreparáveis aos autores, que ficarão impossibilitados de exercerem seus mandatos", acrescentou.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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