O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL) relativas ao exercício financeiro de 2007 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.450, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) apontou algumas irregularidades na prestação do diretório: a não abertura de conta corrente em nome do partido, a movimentação de recursos sem o devido trânsito em conta bancária, a ausência de documentos comprobatórios das receitas estimáveis em dinheiro e a inconsistência dos demonstrativos apresentados.
Após o parecer da Cocin, o partido providenciou a abertura da conta corrente, mas o relator do processo, desembargador Sérgio Torres Paladino, explicou que, apesar de esta irregularidade ter sido sanada, "a providência não pode retroagir para reparar a falta de conta bancária específica durante todo o exercício de 2007". Ele acrescentou que a existência da conta é "indispensável para a efetividade do controle contábil e segura aferição da real movimentação financeira dos recursos partidários".
Acerca das transferências financeiras intrapartidárias, a Cocin apontou inconsistências que retiram a credibilidade dos valores lançados. "O partido contabilizou a transferência informada pela direção nacional no valor de R$ 1.000,00. Todavia, as receitas inicialmente contabilizadas pela agremiação, no valor de R$ 13.000,00, foram alteradas para R$ 11.880,00, demostrando inconsistência nos lançamentos", apontaram os técnicos responsáveis pelo parecer.
"Não há como negar que essas inexatidões e incoerências depõem contra a fidedignidade das contas apresentadas", concluiu o relator.
Por Mouriell Lanza
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