O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a sentença que desaprovou as contas do diretório do Democratas (DEM) em Lages referentes ao exercício financeiro de 2009 e reduziu, de ofício, o repasse de novas cotas do Fundo Partidário de oito para seis meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.458, cabe recurso ao Tribunal Superior Tribunal (TSE).
O diretório teve sua prestação rejeitada em primeiro grau, pelo juízo de Lages (21ª Zona Eleitoral), porque não providenciou a identificação dos doadores e contribuintes que ostentam a condição de autoridade, e, por isso, não poderiam efetuar doações, conforme o artigo 31 da Lei nº 9.096/1995.
No recurso apresentado ao TRESC, o DEM de Lages afirmou que não houve má-fé e tampouco sonegação de informações à Justiça Eleitoral. O diretório acrescentou ser desnecessária a apresentação da relação de autoridades, alegando ser inconstitucional a exigência contida na Resolução TSE nº 22.585/2007 por afastar a autonomia dos partidos de receberem contribuições de filiados para a sua manutenção.
O juiz-relator, Leopoldo Augusto Brüggemann, destacou em seu voto que, ao recusar o fornecimento de informações de eventuais doadores e contribuintes, "o partido comprometeu significativamente a confiabilidade das contas apresentadas".
"A resolução simplesmente deu a dimensão necessária à aplicação da regra do artigo 31, II, da Lei nº 9.096/1995, determinando o alcance da expressão autoridade", declarou o relator, rejeitando assim o argumento do diretório.
No que se refere ao período de suspensão do envio de cotas do Fundo Partidário, o relator reduziu-o de oito para seis meses conforme a proporcionalidade prevista no artigo 37 da Lei nº 9.906/1995, acrescido pela Lei nº 12.034/2009.
Por Mouriell Lanza
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