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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas de 2009 apresentadas pelo PV são rejeitadas

03.11.2010 às 18:21

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou na sessão de segunda (1º) as contas do diretório estadual do Partido Verde relativas ao exercício financeiro de 2009 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de oito meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.456, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) ressaltou em seu parecer conclusivo a existência de duas irregularidades que provocam a rejeição das contas:

- ausência de manifestação a respeito do recebimento de doação proveniente de simpatizantes ou filiados que possuam a condição de autoridade, nos termos do artigo 31, II, da Lei nº 9.096/1995;
- divergência entre os valores declarados no Demonstrativo das Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas, no qual consta o recebimento de recursos das comissões provisórias de Itapema (R$ 300,63) e de Joaçaba (R$796,60) sem que isso fosse informado nas prestações de conta desses órgãos municipais.

Com relação à primeira irregularidade, os documentos apresentados pela agremiação indicam que Gerson Antonio Basso e Mauro Beal realizaram doações estimáveis em dinheiro nos valores de R$ 920,00 e R$ 300,00, respectivamente. "Todavia, o partido deixou de informar a condição dos doadores, o que torna inviável aferir a regularidade dos recursos arrecadados", destacou a juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido ao partido, à exceção do Fundo Partidário, receber doações de autoridades ou órgão público. "Impõe-se a desaprovação das contas, não pelo recebimento de recursos de fonte vedada, mas porque o partido não prestou informações obrigatórias solicitadas pela Justiça Eleitoral", explicou a magistrada.

A segunda irregularidade diz respeito à não comprovação da origem de R$ 1.097,23 que o PV registrou como repassados pelos diretórios de Itapema e de Joaçaba, mas isso não se confirmou nas prestações dos órgãos municipais.

Marinho observou que a agremiação apresentou uma petição que continha explicações a respeito das irregularidades, "todavia, referida petição não foi instruída com qualquer documento que comprove os esclarecimentos prestados". Assim, a relatora rejeitou as contas e suspendeu as cotas por oito meses. O voto dela foi unânime na Corte.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC