TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Colégio de corregedores eleitorais apresenta Carta de João Pessoa

30.11.2010 às 16:26

Des. Paladino (1º à esquerda) acompanha debate - Foto: TREPB

O Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais apresentou a Carta de João Pessoa nesta segunda (29), com os resultados das discussões da 28ª reunião ordinária, que foi realizada entre os dias 25 e 27 de novembro na capital da Paraíba.

O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Sérgio Torres Paladino, participou do encontro, contando com o apoio da assessora-chefe da Corregedoria, Renata Fávere, e do coordenador do cadastro eleitoral, Sérgio Manoel Martins.

O Colégio firmou oito preposições na carta depois de debater todos os temas previamente elaborados. As sete primeiras serão encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto a última será enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na primeira decisão da carta, os corregedores recomendaram uma série de ações que devem ser tomadas em relação à reforma do Código Eleitoral, como:

- manutenção do princípio da isonomia;
- unificação dos procedimentos das ações eleitorais;
- revisão do Processo Penal Eleitoral;
- regulação dos efeitos da cassação do mandato eletivo.

Os corregedores sugeriram ainda que os programas de propaganda eleitoral para portadores de deficiência auditiva sejam obrigados a apresentar a língua brasileira de sinais (Libras) e a adotar as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O Colégio também declarou apoio ao Sistema Integra, que foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no evento. O programa possibilita o fluxo de informações entre o TRESC e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Além da apresentação do sistema, os representantes catarinenses exibiram um vídeo institucional sobre propaganda eleitoral e os trabalhos "Uniformização dos registros de inelegibilidade (art. 1º da LC 64/90, alterada pela LC 135/10)" e "Comunicação eletrônica entre corregedorias".

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC