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CCT do Senado aprova mudanças nas regras para campanha eleitoral

26.11.2010 às 16:55

As campanhas eleitorais de 2012 poderão ter novas regras. Nesta quarta-feira (24) a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou mudanças na legislação eleitoral. O projeto será ainda votado decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois seguirá para análise da Câmara.

Pelas regras aprovadas pela CCT, a pintura de muros e paredes externas de bens particulares fica proibida, mas será permitida a fixação de faixas e cartazes não colantes menores que quatro metros quadrados nas paredes dos imóveis. O objetivo é, segundo o autor do projeto (PLS 93/10), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), manter as cidades limpas.

O foco do projeto está na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. O senador por Minas Gerais explica, em sua justificativa, que as principais mudanças à legislação eleitoral apresentadas pelo projeto (PLS 93/10) já foram analisadas pelo Senado e encaminhadas à Câmara em 2009, para serem incorporadas ao texto da reforma política (PLC 141/09), que ficou conhecido como minirreforma eleitoral.

Na ocasião, os deputados consideraram as alterações incorporadas pelo Senado muito complexas e, assim, preferiram manter o texto original que já havia sido aprovado naquela Casa, com poucos acréscimos sugeridos pelo Senado, e hoje consolidado na Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009.

"O presente projeto tem o propósito de recuperar muitas das propostas de mudança acordadas no Senado quanto ao Código Eleitoral e quanto à Lei das Eleições", explicou Azeredo ao apresentar o novo projeto.

No parecer favorável à aprovação da matéria na CCT, o relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), afirmou que "a proposta preenche uma lacuna e contribui para aperfeiçoara disciplina legal da matéria".

Prévias

Entre as mudanças propostas, os partidos políticos passam a ser autorizados a organizar prévias entre pré-candidatos inscritos, com a realização de debates públicos, que poderão ser transmitidos pelos meios de comunicação, inclusive pela internet.

Substituição

Em relação à substituição dos candidatos, o projeto determina que, nas eleições majoritárias, o pedido seja apresentado até 15 dias antes do pleito, em caso de renúncia ou de inelegibilidade, ou de indeferimento de registro. Mas em caso de falecimento do candidato, o pedido poderá ser feito até a véspera da eleição.

Doações

O regime de doações pela internet é alterado para incorporar sistemas como cartão de débito, boleto ou transferência bancária, autorização de débito em fatura de serviço de telefonia e outros meios eletrônicos de pagamento, que deverão ser informados no site do candidato. Atualmente, é possível fazer doação por cartão de crédito.

A proposta altera a Lei Eleitoral para limitar a probição de doação a partidos políticos ou candidatos por entidades esportivas apenas àquelas "que recebam recursos públicos". Hoje, todas essas entidades são objeto dessa proibição. Segundo Azeredo, não é justo que as entidades esportivas que não recebem recursos públicos sejam proibidas de contribuir para partidos e candidatos que lhes sejam próximos politicamente.

Militares

O projeto também propõe alteração do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para permitir o direito do voto aos militares das Forças Armadas e aos integrantes dos órgãos de segurança pública e das guardas municipais que estiverem trabalhando no dia das eleições. Eles podem estar em serviço de escala ou em situação extraordinária dentro do município no qual se localiza a zona eleitoral a que pertençam, ou ainda em município limítrofe.

Prioridade

Outra alteração no Código define como prioridade de votação em cada seção eleitoral, depois dos candidatos, o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, idosos, enfermos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e os servidores públicos ou militares em serviço.

Multas

Também prevê o projeto que as multas eleitorais aplicadas a pessoas naturais e jurídicas, a partidos, a coligação ou a candidatos poderão ser pagas com títulos da dívida pública.

O projeto também prevê que as despesas de valor menor ou igual a um salário mínimo vigente poderão ser relacionadas em lista, cujo valor total será pago por um único cheque ou documento de débito. Segundo explicou Azeredo, durante a discussão da proposta, atualmente, pelo artigo 22 da Lei 9.504, o partido e os candidatos precisam discriminar todo tipo de pagamento realizado por conta da campanha, mesmo que seja de centavos.

- Toda eleição tem uma série de pequenas despesas que não justificam a emissão de cheques individualizados - explicou Azeredo.

Outros projetos

O PLS 93 foi anexado a outros dois. O primeiro (PLS 241/09), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), previa a distribuição do Fundo Partidário proporcionalmente ao número de candidatas eleitas pelos partidos para a Câmara dos Deputados. Já o PLS 366/09, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), regulava a realização de pesquisas eleitorais com maior precisão nos dias que antecedem a eleição.

Para absorver a ideia das duas propostas, o relator Papaléo Paes (PSDB-AP) incluiu outras duas emendas no projeto aprovado nesta quarta. A primeira prevê que, nos 30 dias anteriores ao pleito, as pesquisas de opinião ouvirão no mínimo 0,01% do eleitorado. Elas deverão ter seu plano amostral previamente aprovado por pelo menos dois terços dos candidatos em disputa.

Para estimular a participação de mulheres na disputa por cargos eletivos, foram acrescentadas emendas garantem maior percentual de recursos do Fundo Partidário aos partidos que financiaram campanhas femininas e elegeram candidatas na última eleição para a Câmara dos Deputados, na proporção do número de eleitas.

Comunicação audiovisual

A CCT também aprovou na reunião desta quarta a realização de audiência pública para discutir proposta (PLC 116/10) que define o objeto e especifica termos técnicos e legais relativos à comunicação audiovisual. Ele estabelece princípios fundamentais e regras para a prática das atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo e ainda obriga percentuais de veiculação de conteúdo brasileiro nos canais de televisão.

Fonte: Agência Senado