Desde quinta-feira (4) os eleitores podem novamente procurar os cartórios eleitorais para pedir o título eleitoral ou transferir seu domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.
A única exceção era em relação a impressão da segunda via do título, que pôde ser pedida até o dia 30 de setembro. Na quinta (4), a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional da Justiça Eleitoral para registrar novos eleitores.
Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto, comprovação que reside no novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que só pode pedir transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano.
Fonte: TSE
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700