Por 4 votos a 3, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento a recurso apresentado pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), que foi condenado por improbidade administrativa em 2007. Com a decisão, a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), que negou o pedido de registro de candidatura de Pizzolatti, que pretendia concorrer à reeleição em 2010.
O ministro Hamilton Carvalhido, que havia pedido vista do processo, votou pelo provimento do recurso, juntamente com os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, que também votaram por acolher o recurso do parlamentar.
Pizzolatti afirmou no recurso que não se aplicava em seu caso a inelegibilidade contida na alínea "l" do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Ele questionou também sua condenação por improbidade administrativa, imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Acompanharam, no entanto, o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, contrário ao recurso, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia. O ministro Arnaldo Versiani destacou em seu voto, proferido no início de setembro, que não compete à Justiça Eleitoral "rever a condenação a ponto de considerar a inexistência de ato de improbidade administrativa em relação ao candidato, como se pretende".
Diante disso, o relator manteve a decisão do TRESC que negou o pedido de registro de candidatura com base na alínea "l" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
O dispositivo torna inelegível político condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seja por decisão colegiada, como é o caso de Pizzolatti, ou transitada em julgado. A declaração de inelegibilidade vigora desde a condenação ou o trânsito em julgado do processo até o decorrer do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
"A decisão relativa à improbidade administrativa foi tomada por órgão colegiado. A inelegibilidade no caso é uma consequência", disse o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto.
O ministro Marco Aurélio, que iniciou a divergência, foi favorável ao recurso por considerar que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, não se aplica às eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade da lei eleitoral exigido pelo artigo 16 da Constituição Federal, e não pode retroagir para alcançar fato pretérito.
Entenda o caso
Pizzolatti foi condenado em primeira instância e pelo TJ-SC em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2001. As condenações julgaram irregulares contratos de licitação firmados entre a empresa em que ele e seu irmão eram sócios e a prefeitura de Pomerode (SC).
Processo relacionado: RO 892476
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08/09/2010 - Suspenso julgamento de recurso do deputado federal João Pizzolatti (PP-SC)
Fonte: TSE
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