A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta dois processos, dos quais um foi adiado e outro julgado integralmente, conforme a decisão abaixo.
1) Recurso Criminal 9981542-25.2008.6.24.0026 - Inquérito - Captação Ilícita de Sufrágio
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Charlis Zandonai.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Na sessão de 30/09, a relatora votou por dar provimento ao recurso para reformar a sentença e receber a denúncia, sendo acompanhada pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (04/10), o processo foi adiado.
2) Prestação de Contas 52 (37729-73.2009.6.24.0000) - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Ano 2008 - Consulta
Recorrente: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.
Relatora: Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Determinar o cumprimento das sanções impostas pelos acórdãos nº 24.554, cuja suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário já ocorre desde 13/07/2010, e nº 24.622, sucessivamente e nesta ordem, simultaneamente com a suspensão determinada no Acórdão nº 20.159. Unânime.
Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
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