O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta segunda (18), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2006, suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses e determinou a devolução de R$ 29.435,38 ao erário. O partido pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 25.435, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator da prestação, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, afirmou que esse valor a ser recolhido ao erário equivale aos recursos do Fundo Partidário que o diretório do PT usou de modo irregular ou sem mostrar a comprovação dos gastos. A sigla ainda precisará devolver R$ 37,00 ao fundo porque não identificou a origem de uma transferência bancária feita com esse valor.
Com base no parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRESC (Cocin), o juiz também listou as outras irregularidades que provocaram a rejeição das contas:
- ausência de repasse das sobras de campanha das eleições de 2006 à fundação do partido;
- incompatibilidade entre a movimentação financeira dos extratos bancários e os demonstrativos apresentados, com diferença de R$ 21.690,13;
- irregularidades na documentação das despesas com fins eleitorais, que evidenciou a utilização de recursos no valor de R$ 4.000,00 que não transitaram pela conta bancária do partido.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700