O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quarta (13), por unanimidade, as contas do Partido Liberal (PL) relativas ao exercício financeiro de 2006 e suspendeu por seis meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual do Partido da República (PR), sigla que se originou da fusão do PL com o Partido da Reedificação Nacional (Prona). A Corte também determinou ao PR que devolva R$ 159.540,01 ao erário, valor de gastos feitos com recursos do Fundo Partidário sem a devida comprovação.
"A falta de apresentação dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas com recursos do fundo é irregularidade severa, visto que se refere à utilização de verba pública", afirmou o relator da prestação de contas, juiz Rafael de Assis Horn, acrescentando que o PL teve suas contas de 2004 rejeitadas por razões semelhantes.
A Coordenadoria de Controle Interno do TRESC (Cocin) apontou outros problemas na prestação, como a ausência de: documentos fiscais das despesas com fins eleitorais e de recursos estimáveis em dinheiro; autenticação do livro Diário no ofício civil; e registro em demonstrativo das contribuições de R$ 18.520,19 feitas por simpatizantes.
"Da leitura dos pareceres conclusivos emitidos pela unidade técnica, sobressai evidente a impossibilidade de se efetuar o necessário controle sobre a regularidade das operações efetuadas", declarou Horn em seu voto, sendo acompanhado pelos demais juízes. Da decisão, registrada no Acórdão nº 25.431, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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