Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda (25), por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do candidato reeleito a deputado estadual Gelson Luiz Merísio (DEM) e do candidato eleito a deputado federal João Rodrigues (DEM) para reduzir multa individual de R$ 4 mil para o valor único de R$ 2 mil, a ser dividido por ambos. Essa penalidade foi aplicada devido à propaganda irregular com placas dentro da faixa de domínio na rodovia SC-466, que liga Xanxerê e Xavantina, no Oeste do estado.
No recurso ao Pleno do TRESC, os recorrentes alegaram não haver prova de que as placas estivessem em local pertencente ao poder público, em distância inferior a 20 metros do eixo da rodovia. Afirmaram ainda que não retiraram as duas placas remanescentes após notificação da Justiça Eleitoral porque os próprios servidores do cartório fizeram isso antes.
O relator do caso, juiz auxiliar Carlos Vicente da Rosa Góes, declarou que as placas encontravam-se a menos de 20 metros do eixo da rodovia. Ele acrescentou que, no que se refere à retirada das placas pelos próprios servidores do cartório, isso só ocorreu após o término das 48 horas concedidas aos candidatos, sem que houvesse a adoção de providências por parte deles. A íntegra da decisão pode ser vista no Acórdão nº 25.443.
Por Mouriell Lanza
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