O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça (5), por unanimidade, manter a sentença que desaprovou as contas do diretório do Partido Progressista (PP) de Lages relativas ao exercício financeiro de 2009. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.429, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O diretório teve sua prestação rejeitada em primeiro grau, pelo juízo de Lages (21ª Zona Eleitoral), porque não apresentou a identificação de contribuintes e doadores que estão na condição de autoridade pública.
No recurso ao TRESC, a sigla declarou que não sonegou informações, mas apenas considerou desnecessária a apresentação da identificação porque entendeu que a resolução do TSE que trata desta exigência, a nº 22.585/2007, afrontaria a autonomia dos partidos e seria, portanto, inconstitucional.
No entanto, a relatora do recurso, juíza Eliana Paggiarin Marinho, não aceitou esse argumento, afirmando que a resolução não é inconstitucional e apenas tratou de definir quem seria a autoridade pública citada pelo artigo 31, II, da Lei nº 9.096/1995.
"Ainda que assim não fosse, rejeito a alegação de inconstitucionalidade porquanto não fere a autonomia partidária a existência de dispositivos legais vedando o recebimento, pelo partido, de doações de determinadas fontes", acrescentou.
A magistrada finalizou o seu voto dizendo que a omissão de informações sobre doadores e contribuintes do partido provoca a desaprovação das contas porque impossibilita a Justiça Eleitoral de analisar a origem do recursos e compromete a confiabilidade da prestação.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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