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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE extingue ação que acusava programa de Ideli de beneficiar Dilma

01.09.2010 às 14:55

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram extinta representação da Coligação O Brasil Pode Mais, que tem o candidato José Serra à presidência da República, contra a candidata Dilma Rousseff e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.

Na representação, a coligação alegava que uma propaganda no horário eleitoral gratuito reservado à candidata do PT ao governo de Santa Catarina, Ideli Salvati, teria beneficiado a candidata nacional Dilma Rousseff, em inserções veiculadas a partir do último dia 23 de agosto. Isso representaria afronta ao artigo 53-A da Lei das Eleições, porque se estaria fazendo propaganda de eleição presidencial no horário destinado a eleição estadual.

Esse dispositivo veda aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa.

O ministro Henrique Neves, relator da matéria, sustentou que a regra do artigo 53-A não contempla a invasão de candidatos majoritários em espaço de propaganda majoritária, e protege apenas a ocupação pelos majoritários destinados aos proporcionais e vice-versa.

Afirmou que, no momento em que a lei 12.034 foi editada, quando adicionou o artigo 53-A à Lei das Eleições, a jurisprudência do TSE restringia qualquer interferência de uma candidatura no espaço da outra. “Majoritário não podia participar de propaganda em espaço de proporcional ou de majoritário. Essa linha não foi contemplada pelo legislador”, disse.

O ministro considerou o pedido juridicamente impossível, pois “mesmo que a jurisprudência anterior não permitisse a invasão de majoritária em majoritária a regra atual fala só de majoritária e proporcional”.

Processo relacionado: Rp 254673

Fonte: TSE