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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 9 de setembro de 2010

09.09.2010 às 23:10

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta 15 processos, dos quais três foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11470-07.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão - Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrentes: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB.
Recorridos: Coligação as Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: João Raimundo Colombo.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Os juízes decidiram, por unanimidade, acolher parcialmente a prefacial de ilegitimidade passiva tão somente em relação ao PPS e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para determinar que os recorridos se abstenham de veicular a propaganda identificada sob os números 1, 2 e 3 e que seja substraído o tempo irregularmente utilizado da propaganda destinada ao candidato João Raimundo Colombo. Acórdão publicado.

2) Embargos de Declaração no Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11200-80.2010.6.24.0000 - Representação - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Trucagem, Montagem, Utilização de Gravação Externa, Computação Gráfica, Desenho Animado ou Efeito ES - Propaganda Eleitoral - Liminar - Juízes Auxiliares
Embargantes: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Embargados: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Acolher parcialmente os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

3) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11579-21.2010.6.24.0000 - Representação - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social – Propaganda Eleitoral - Conduta Vedada a Emissora de Rádio / Televisão na Programação Normal – Pedido de Aplicação de Multa - Juízes Auxiliares
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Rede Bela Aliança de Televisão.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.
 
4) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11343-69.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Direito de Resposta - Rádio - Juízes Auxiliares
Recorrente: Partido dos Trabalhadores; Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Recorrido: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11390-43.2010.6.24.0000 - Representação - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda – Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Rádio - Juízes Auxiliares
Recorrentes: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Partido dos Trabalhadores.
Recorrido(s): Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

6) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11392-13.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Rádio - Juízes Auxiliares
Recorrentes: Partido dos Trabalhadores; Coligação Em Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Recorrido(s) : Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

7) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11502-12.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Direito de Resposta - Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrente: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Recorrente: João Raimundo Colombo.
Recorridos: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento aos recursos. Unânime. Acórdão publicado.

8) Registro de Candidatura  8951-59.2010.6.24.0000 - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Senador - Primeiro Suplente de Senador – Segundo Suplente de Senador
Requerente: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Candidatos: Maria Elizabeth Pelegrini Tiscoski; Moacir Fiorini.
Candidato: Antônio José Bissani.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Deferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

9) Registro de Candidatura 8915-17.2010.6.24.0000 - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Deputado Federal
Requerente: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Candidato: Giovanni Zappellini.
Impugnante: Ministério Público Eleitoral.
Noticiantes: Katherine Schreiner; Renata Pereira Guimarães; Camile Terezinha Rorato.
Impugnado: Giovanni Zappellini.
Noticiado: Giovanni Zappellini.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Homologar o pedido de renúncia. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

10) Recurso Criminal 24 (9956429-35.2008.6.24.0005) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Processo-Crime 9 - 5ª Zona Eleitoral - Brusque
Recorrente: Paulo César Portalete.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Revisor: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de 02/09, o relator votou por dar provimento parcial ao recurso para substituir a pena aplicada em 1º grau por prestação de serviços comunitários durante o período de 3 anos, 10 meses e 20 dias e por multa de 20 salários mínimos. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (09/09), o processo permaneceu adiado.

11) Recurso Eleitoral 3375-70.2010.6.24.0005 - Recurso Eleitoral - Petição - Multa Eleitoral - 5ª Zona Eleitoral - Brusque
Recorrente: Edemir Aguiar.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

12) Processo 9579 (5982264-79.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2005
Requerente: Partido da Frente Liberal.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Adiado.

13) Processo 9979 (5983106-59.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Eleições 2006
Requerente: Comitê Financeiro do Partido dos Trabalhadores.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por um mês. Unânime. Acórdão publicado.

14) Recurso Eleitoral 9999650-83.2008.6.24.0000 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso - Captação Ilícita de Sufrágio - Multa Eleitoral - 83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã
Recorrente: Euri Ernani Jung.
Relator: Juiz Rafael De Assis Horn.
Decisão: Adiado.

15) Recurso Eleitoral 9989216-61.2008.6.24.0056 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - De Comitê Financeiro - Desaprovação / Rejeição das Contas - 2008 - 103ª Zona Eleitoral - Camboriú
Recorrente: Comitê Financeiro Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira de Camboriú.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC