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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 28 de setembro de 2010

28.09.2010 às 20:32

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta sete processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12080-72.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Deputado Federal
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrente: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Recorridos: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Dar provimento ao recurso de Ideli Salvatti e da coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB), considerando prejudicado o recurso das coligações DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC e As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS). Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12248-74.2010.6.24.0000 - Representação - Deputado Estadual - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão
Recorrentes: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Recorridos: Coligação as Pessoas Em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por maioria, dar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

Demais processos

3) Recurso Eleitoral 299 (9976473-87.2008.6.24.0001 - Representação - Propaganda Eleitoral - Araranguá
Recorrente: Coligação Araranguá Ainda Melhor (PP/PT/PDT/PSDB/PV/PCdoB/PR/PMN/PSB/PRB).
Recorrente: Mariano Mazzuco Neto.
Recorrente: Hélio Henrique Silva - ME - Jornal da Cidade.
Recorrente: Sandro Roberto Maciel.
Recorrido: Coligação Araranguá Ainda Melhor (PP/PT/PDT/PSDB/PV/PCdoB/PR/PMN/PSB/PRB).
Recorrido: Mariano Mazzuco Neto.
Recorrido: Hélio Henrique Silva - ME - Jornal da Cidade.
Recorrido: Rádio Araranguá Ltda.
Recorrido: Sandro Roberto Maciel.
Decisão: Dar provimento ao recurso de Hélio Henrique Silva - ME - Jornal da Cidade e negar provimento aos recursos da coligação Araranguá Ainda Melhor (PP/PT/PDT/PSDB/PV/PCdoB/PR/PMN/PSB/PRB), de Mariano Mazzuco Neto e Sandro Roberto Maciel. Unânime. Acórdão publicado.

4) Embargos de Declaração no Processo  10100 (7061590-37.2007.6.24.0000) - Classe VII -  Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2006 - Desaprovação / Rejeição das Contas
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

5) Processo 9581 (5982265-64.2006.6.24.0000) - Classe VII - 2005 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Pedido de Revisão
Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Por maioria, não conhecer do pedido de revisão. Acórdão publicado.

6) Prestação de Contas 2 (9999316-49.2008.6.24.0000) - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Ano 2007
Interessado: Partido Republicano Brasileiro.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Por unanimidade, desaprovar as contas e, por maioria, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Acórdão publicado.

7) Recurso Eleitoral  27595-60.2009.6.24.0008 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2008 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 8ª Zona Eleitoral - Três Barras
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Três Barras
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por um mês.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC