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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 27 de setembro de 2010

27.09.2010 às 21:50

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta nove processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12116-17.2010.6.24.0000 - Representação - Deputado Federal - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Juízes Auxiliares
Recorrentes: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Recorrido: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: Por maioria, dar provimento parcial ao recurso. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12127-46.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Programa em Bloco - Rádio - Televisão - Pedido de Concessão de Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrente: Cláudio Vignatti.
Recorrido: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

3) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12661-87.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Rádio - Mensagem a Fim de Degradar ou Ridicularizar Candidato - Pedido de Concessão de Liminar
Agravantes: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Agravado: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Agravado: João Raimundo Colombo
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto
Decisão: Homologar o pedido de desistência. Unânime.

4) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12027-91.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Deputado Estadual
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Decisão: Por maioria, dar provimento parcial ao recurso. Acórdão publicado.

5) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12029-61.2010.6.24.0000 - Representação - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Deputados Federais - Propaganda Eleitoral
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC
Recorridos: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

6) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12032-16.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação – Deputado Estadual
Recorrente: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Recorridos: João Raimundo Colombo; Partido Popular Socialista.
Recorrido: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Decisão: Por maioria, dar provimento parcial ao recurso. Acórdão publicado.

7) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12241-82.2010.6.24.0000 - Representação - Deputado Federal - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

Demais processos

8) Recurso Eleitoral 1693 (9980556-45.2008.6.24.0067) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada a Agente Público - 67ª Zona Eleitoral - Angelina
Recorrentes: Coligação Angelina de Novo com a Força do Povo (PDT/PT); Sérgio Murilo Costa; Eugênio José Fuck.
Recorrido: Coligação Angelina Volta às Origens (PMDB/PSDB/DEM).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Na sessão de 21/09, o relator votou por não conhecer do recurso da coligação Angelina de Novo com a Força do Povo (PDT/PT) e dar provimento parcial ao recurso de Sérgio Murilo Costa e Eugênio José Fuck para afastar a condenação por compra de votos e a pena de inelegibilidade, mantendo a multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada. O voto do relator foi seguido pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. O desembargador Sérgio Torres Paladino abriu divergência para dar provimento integral ao recurso e afastar ambas as penalidades, sendo acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (27/09), o juiz Rafael de Assis Horn e a juíza Cláudia Lambert de Faria acompanharam o relator. Acórdão publicado.

9) Inquérito 7061524-21.2007.6.24.0012 - Inquérito - Crime Eleitoral - IP 0007/2007 - Art. 334, Do Código Eleitoral - 12ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Investigados: Djalma Vando Berger e Marcos Luiz Vieira.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Afastar caráter sigiloso do inquérito policial e deferir o pedido de seu arquivamento em relação aos investigados, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, e determinar a imediata remessa do processo ao promotor de Justiça da 12ª Zona Eleitoral. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC