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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 22 de setembro de 2010

22.09.2010 às 19:00

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta seis processos, dos quais dois foram adiados, um foi retirado de pauta e outro suspenso por pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11888-42.2010.6.24.0000 - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo/Partido/Coligação - Pedido de Concessão de Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrente: Coligação As Pessoas Em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCDOB).
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues De Oliveira Neto
Decisão: Retirado de pauta.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11973-28.2010.6.24.0000 - Banner/Cartaz/Faixa - Adesivo - Outdoors - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal - Pedido de Aplicação de Multa - Juízes Auxiliares
Recorrente: Marcos Luiz Vieira.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

3) RE 1693 (9980556-45.2008.6.24.0067) -  AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada A Agente Público - Angelina
Recorrente: Coligação Angelina de Novo Com A Força do Povo (PDT/PT); Sérgio Murilo Costa; Eugênio José Fuck.
Recorrido: Coligação Angelina Volta Às Origens (PMDB/PSDB/DEM).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Na sessão de 21/09, o relator votou por não conhecer do recurso da coligação Angelina de Novo com a Força do Povo (PDT/PT) e dar provimento parcial ao recurso de Sérgio Murilo Costa e Eugênio José Fuck para afastar a inelegibilidade por compra de votos, mantendo a multa por conduta vedada. O voto do relator foi seguido pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. O desembargador Sérgio Torres Paladino abriu divergência para dar provimento integral ao recurso para afastar ambas as penalidades, sendo acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (22/09), o processo foi adiado.

4) Inquérito 7061524-21.2007.6.24.0012 - Inquérito - Crime Eleitoral - IP 0007/2007 - Art. 334, do Código Eleitoral - Florianópolis
Investigado: Sigiloso.
Investigado: Sigiloso.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Adiado.

5) RE 99 (9958955-38.2008.6.24.0081) - Propaganda Eleitoral - Monte Castelo
RecorrenteS: Bianca Furtado Melo - Me; Sirineu Ratochinski.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: A relatora votou por negar provimento ao recurso para manter a sentença e, de ofício, reduzir o valor das multas individuais para R$ 5.000,00. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

6) RE 9998481-75.2008.6.24.0060 - Prestação de Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas - Schroeder
Recorrente: Afonso Floriano.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para conceder a quitação eleitoral. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC