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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 21 de setembro de 2010

21.09.2010 às 19:19

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta oito processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11894-49.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Pedido de Concessão de Liminar
Recorrentes: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Recorridos: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC; Partido Trabalhista Brasileiro; Partido Popular Socialista.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11903-11.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão
Recorrentes: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB.
Recorridos: João Raimundo Colombo; Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

3) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12007-03.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão
Recorrente: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Recorridos: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); João Raimundo Colombo.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

4) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12028-76.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação
Recorrente: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Recorrido: João Raimundo Colombo.
Recorrido: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

5) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12031-31.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Deputado Federal
Recorrente: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Recorrido: João Raimundo Colombo; Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso. Acórdão publicado.

Demais processos

6) Agravo Regimental na Ação Cautelar 6909-37.2010.6.24.0000 - Incidental - Ação Cautelar - AIJE 366 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Laguna - Captação Ilícita de Sufrágio - Pedido de Concessão de Liminar
Agravantes: Aderbal Zapeline Mendes; Mauro Vargas Candemil.
Agravados: Célio Antônio; Luis Fernando Schiefler Lopes.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Negar provimento ao agravo. Unânime. Acórdão publicado.

7) RE 1693 (9980556-45.2008.6.24.0067) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada a Agente Público - Angelina
Recorrentes: Coligação Angelina de Novo com a Força do Povo (PDT/PT); Sérgio Murilo Costa; Eugênio José Fuck.
Recorrido: Coligação Angelina Volta às Origens (PMDB/PSDB/DEM).
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: O relator votou por não conhecer do recurso da coligação Angelina de Novo com a Força do Povo (PDT/PT) e dar provimento parcial ao recurso de Sérgio Murilo Costa e Eugênio José Fuck para afastar a inelegibilidade por compra de votos, mantendo a multa por conduta vedada. O voto do relator foi seguido pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. O desembargador Sérgio Torres Paladino abriu divergência para dar provimento integral ao recurso para afastar ambas as penalidades, sendo acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

8) RE 33838-46.2009.6.24.0064 - Representação - Prestação de Contas de Exercício Financeiro – exercício 2008 - Desaprovação/Rejeição das Contas - Ilhota
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Ilhota.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas desaprovadas e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de 12 para 8 meses. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC