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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 20 de setembro de 2010

20.09.2010 às 19:44

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta 13 processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11841-68.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Rádio
Recorrente: Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB)
Recorrido: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11964-66.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Programa em Bloco - Televisão
Recorrente: João Raimundo Colombo.
Recorrente: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Recorrido: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

3) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11578-36.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda
Recorrentes: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: Angela Regina Heinzen Amin Helou; Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB.
Recorrido: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

4) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11828-69.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Horário Eleitoral Gratuito / Programa em Bloco - Rádio - Televisão
Recorrente: João Raimundo Colombo.
Recorrente: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Recorridos: Ideli Salvatti; Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCDOB).
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

5) Embargos de Declaração no Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11534-17.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado A Outro Cargo/Partido/Coligação - Televisão - Liminar
Embargantes: Coligação Aliança  com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB.
Embargados: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC; João Raimundo Colombo.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

6) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11879-80.2010.6.24.0000 - Representação - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda – Propaganda Eleitoral - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão - Liminar
Recorrentes: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB (PP/PTdoB).
Recorrido: João Raimundo Colombo; Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

7) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12035-68.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Deputado Federal - Direito de Resposta - Pedido de Concessão de Liminar
Recorrentes: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Recorrido: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: Partido Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

8) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral 1956 (9954844-21.2008.6.24.0013) - exercício 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Florianópolis
Embargante: Partido Democrático Trabalhista de Florianópolis.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Acolher parcialmente os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

9) Prestação de Contas 3 (9999318-19.2008.6.24.0000) - Ano 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Interessado: Partido Comunista do Brasil.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

10) Recurso Eleitoral 50 (9953740-31.2008.6.24.0033) - Representação - Propaganda Eleitoral - Treze de Maio
Recorrente: Geraldo Luiz Knabben; Jorge Luiz Cordioli Nandi; Sociedade Rádio Tubá Ltda.
Recorrido: Partido Progressista de Treze de Maio.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para afastar as penalidades. Unânime. Acórdão publicado.

11) Recurso Eleitoral 25612-11.2009.6.24.0013 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Florianópolis
Recorrente: Gilmar José Fava.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para aprovar as contas com ressalvas. Unânime.

12) Inquérito 8660-59.2010.6.24.0000 - Inquérito - Crime Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Inq. 490 - Art. 299 do CE - São João do Sul
Investigado: Alex Sandro Pereira Bianchini.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime. Acórdão publicado.

13) Agravo Regimental no Recurso Eleitoral 1562 (9991240-26.2008.6.24.0068) - eleição 2008 - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Penha
Agravante: Mário Guaracy de Souza.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC