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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 2 de setembro de 2010

02.09.2010 às 19:23

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta onze processos, dos quais dois foram suspensos por pedido de vista e um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11253-61.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções De Propaganda - Televisão - Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Recorrente: Ministério Público Federal.
Recorrido: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Não conhecer do recurso do Ministério Público Federal e negar provimento ao recurso da coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11185-14.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Direito de Resposta - Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrente: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Recorridos: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa
Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB); João Ghizoni.
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa
Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB); João Ghizoni.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Não conhecer do recurso do Ministério Público Eleitoral e negar provimento ao recurso da coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS). Unânime. Acórdão publicado.

3) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11184-29.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Liminar - Juízes Auxiliares
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Recorridos: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); João Ghizoni.
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCDOB); João Ghizoni.
Recorridos: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Não conhecer do recurso do Ministério Público Eleitoral e negar provimento ao recurso da coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS). Unânime. Acórdão publicado.

4) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação  11203-35.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Liminar
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar
(PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: João Ghizoni; Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: João Ghizoni; Coligação A Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB); Coligação Em Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Não conhecer do recurso do Ministério Público Eleitoral e negar provimento ao recurso das coligações As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS), DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC e DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11202-50.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Direito de Resposta - Liminar
Recorrentes: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação
DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB);
Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB);
Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Não conhecer do recurso do Ministério Público Eleitoral e negar provimento ao recurso das coligações DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC e DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC. Unânime. Acórdão publicado.

6) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11252-76.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Liminar
Recorrente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCdoB).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Não conhecer do recurso do Ministério Público Eleitoral e negar provimento ao recurso da coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

7) Pedido de Reconsideração no Processo 9576 (5982112-31.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Não conhecer do pedido de reconsideração. Unânime. Acórdão publicado.

8) Recurso Criminal 24 (9956429-35.2008.6.24.0005) - Ação Penal - Crime Eleitoral – Processo - Crime 9 - 5ª Zona Eleitoral - Brusque
Recorrente: Paulo César Portalete.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: O relator votou por dar provimento parcial ao recurso para substituir a pena aplicada em 1º grau por prestação de serviços comunitários durante o período de 3 anos, 10 meses e 20 dias e por multa de 20 salários mínimos. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

9) Recurso Eleitoral 9996508-62.2008.6.24.0003 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Extemporânea / Antecipada - Propaganda Institucional - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - 3ª Zona Eleitoral - Blumenau
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Blumenau.
Recorrido: João Paulo Karam Kleinubing.
Recorrido: Rufinus Seibt.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Adiado.

10) Recurso Contra Expedição de Diploma 47 (37970-38.2009.6.24.0003) - Recurso Contra Expedição de Diploma - 3ª Zona Eleitoral - Blumenau - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Blumenau.
Recorrido: João Paulo Karam Kleinubing.
Recorrido: Rufinus Seibt.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso. O processo foi suspenso por pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho.

11) Recurso Criminal 34797-32.2009.6.24.0059 - Recurso Criminal - Crime Eleitoral - Inscrição Eleitoral - Pedido de Condenação Criminal
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrentes: Donizeti Ghizoni; Alon Fabre de Lima.
Recorrido: Donizeti Ghizoni.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Não conhecer do recurso de Donizeti Ghizoni e Alon Fabre de Lima, além de negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para manter a sentença. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC