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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 15 de setembro de 2010

15.09.2010 às 20:08

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann e Carlos Vicente da Rosa Góes e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta 11 processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11694-42.2010.6.24.0000 - Representação - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Rádio - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Propaganda Eleitoral - Liminar
Recorrente: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCDOB).
Recorridos: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: João Raimundo Colombo.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11892-79.2010.6.24.0000 - Representação - Bem Particular - Outdoors - Inobservância do Limite Legal - Propaganda Eleitoral - Pedido de Aplicação de Multa
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Roberto Luiz Salum.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

3) Agravo Regimental no Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11393-95.2010.6.24.0000 - Representação - Direito de Resposta - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Rádio
Agravante: Coligação Em Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PCDOB).
Agravado: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Decisão: Negar provimento ao agravo. Unânime. Acórdão publicado.

4) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11520-33.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Banner / Cartaz / Faixa - Bem Público
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Pedro Baldissera.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

5) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11691-87.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Rádio - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Liminar
Recorrente: Coligação A Favor de Santa Catarina (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCDOB).
Recorridos: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorrido: João Raimundo Colombo.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

6) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11805-26.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Televisão - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Liminar
Recorrentes: Coligação As Pessoas Em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC.
Recorridos: Angela Regina Heinzen Amin Helou; Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB (PP/PTdoB)
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

7) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação  11806-11.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão
Recorrentes: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC
Recorridos: Angela Regina Heinzen Amin Helou; Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB).
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

8) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 11827-84.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito / Inserções de Propaganda - Invasão de Horário Destinado a Outro Cargo / Partido / Coligação - Televisão
Recorrentes: Coligação Aliança com Santa Catarina (PP/PDT/PTdoB); Coligação PP/PTdoB (PP/PTdoB).
Recorrido: João Raimundo Colombo.
Recorridos: Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS); Coligação  DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC; Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Por maioria, dar provimento parcial ao recurso e determinar a perda de duas inserções de 30 segundos de João Raimundo Colombo.

Demais processos

9) Recurso Eleitoral 9823-70.2010.6.24.0066 - Recurso Inominado - Quitação Eleitoral - Desaprovação / Rejeição das Contas - 66ª Zona Eleitoral - Pinhalzinho
Recorrente: Antonio Kviatkoski; Arcisio Gubert; Demetrio dos Santos Neckel; Eder Ivan Marmitt; Ivo Willibaldo Henn; José Cremonini; Oliden Luiz Vani; Osmar Balbinot; Valdecir Tosetto; Waldemar Milckevicz; Vanderlei Gallina
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Por maioria, dar provimento ao recurso para conceder a quitação eleitoral aos recorrentes.

10) Processo 9581 (5982265-64.2006.6.24.0000) - Classe VII - 2005 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Por unanimidade, desaprovar as contas e determinar o recolhimento de R$ 18.602,38 ao erário e, por maioria, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses.

11) Recurso Eleitoral 105 (9956135-54.2008.6.24.0046) - Representação - Propaganda Eleitoral - 46ª Zona Eleitoral - Taió
Recorrentes: N&S - Cursos, Concursos, Pesquisas, Consultoria, Webworks, Jornal Barriga Verde, Marketing e Editora Ltda. – Me.
Recorrente: Paulo Ignácio Uhlmann.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para afastar a multa aplicada aos recorrentes. Unânime.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC