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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Quem não puder votar deve justificar ausência às urnas

30.09.2010 às 21:37

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral no domingo (3) ou por qualquer razão esteja impossibilitado de votar deve justificar o não comparecimento. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou em mesas receptoras de justificativa, que são postos para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral que funcionarão nos municípios no mesmo horário do pleito.

Caso não seja possível justificar no domingo, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição, lembrando que cada turno é uma eleição. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados do seu retorno ao país.

Documentos necessários para a justificativa

Os eleitores que apresentarem justificativa  no dia da eleição terão de levar dois documentos: o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e o título eleitoral (ou documento de identidade oficial com foto).

Quem for justificar a ausência após as eleições deverá comparecer ao cartório eleitoral portando documento de identidade oficial com foto. Se possível, também deverá levar documentação que comprove que esteve impossibilitado para votar (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O requerimento de justificativa será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido em qualquer cartório ou pela internet. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC