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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PT não receberá cotas do Fundo Partidário por um mês

12.09.2010 às 17:15

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, na última quinta-feira (9) as contas do Comitê Financeiro do Partido dos Trabalhadores referentes ao pleito de 2006. Foi determinada ainda a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a partir da data de publicação. Da decisão, registrada no Acórdão nº 25335, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A rejeição aconteceu após a análise técnica pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), que opinou pela desaprovação das contas em decorrência de impropriedades que comprometem a sua regularidade e confiabilidade. Primeiramente, constatou-se o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária da campanha, além de ter havido divergência entre os valores de doações efetuadas pelo comitê e aqueles declarados pelos candidatos em suas prestações de contas.

O juiz-relator Leopoldo Augusto Brüggemann explicou que o comitê realizou despesa com combustível no valor de R$ 116,70 junto à empresa Auto Posto da Imperatriz, a qual não foi registrada em sua contabilidade. Segundo o magistrado, o comitê assumiu a existência da despesa e sustentou que pudesse ter ocorrido a perda da nota fiscal, esquecimento ou erro e, posteriormente, apresentou o documento. "Entretanto, analisando-o, a Cocin constatou não se tratar de segunda via, mas de outra nota fiscal, emitida na mesma data, porém com numeração e destinatário diversos", ponderou.

Posteriomente, Brüggemann esclareceu que não desconhece a jurisprudência do TRESC que tem superado a existência de irregularidades dessa natureza em se tratando de prestação de contas de candidatos, quando facultativa a abertura de conta bancária (município com menos de 20.000 eleitores) e de pequena monta o valor controvertido.

"Contudo, na hipótese focalizada, a despesa não foi declarada pelo comitê, pois só veio a ser descoberta após procedimento de circularização de informação prévia, não havendo qualquer documento nos autos que comprove a origem dos recursos utilizados. Da análise dos extratos bancários, outrossim, verifico que não há o registro de qualquer pagamento ou transferência nesse valor", salientou o magistrado.

O órgão técnico do TRESC apurou ainda a existência de divergências entre os registros de doações consignados nesta prestação de contas e os declarados nas prestações de determinados candidatos. Conforme o relator, "dentre elas, destaco, por sua gravidade, as referentes aos candidatos Anderson Beluzzo e Isaías dos Santos, que declararam o recebimento de doações por parte do comitê (nos valores de R$ 500,00 e R$ 800,00, respectivamente), as quais não foram contabilizadas na presente prestação de contas".

Em seu entendimento, o magistrado discordou da justificativa apresentada pelo comitê que cada candidato tem responsabilidade sobre sua prestação de contas. Para ele, "em que pese a responsabilidade dos candidatos, não tenho dúvida de que subsiste ao comitê o dever de zelar pela harmonização de sua movimentação financeira de campanha com os seus candidatos", finalizou.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC