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Propaganda de Vignatti não pode exibir apoio de prefeitos do PMDB

15.09.2010 às 17:34

O juiz auxiliar do TRESC Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto concedeu uma liminar para que o candidato ao Senado Cláudio Vignatti (PT) e a coligação "A Favor de Santa Catarina" (PT/PRB/PR/PSDC/PRTB/PHS/ PSB/PCdoB) deixem de divulgar imagens de propaganda que foram veiculadas em 13 de setembro, às 20h30, nas quais ele recebia o apoio dos prefeitos Rivaldo Macari e Edson Piriquito, respectivamente de Bom Jardim da Serra e Balneário Camboriú, ambos filiados ao PMDB.

Em sua decisão, o magistrado explicou que o artigo 54 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a participação mediante apoio aos candidatos, nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral, de qualquer cidadão filiado a outro partido político ou a partido integrante de outra coligação.

"Os comprovantes das filiações dos partícipes dos programas são suficientes, inclusive consta na própria propaganda impugnada que pertencem ao PMDB", afirmou Oliveira Neto.

A representação contra Vignatti foi ajuizada no TRESC pela coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC