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Pleno retira mais inserções de Colombo por aparição irregular

14.09.2010 às 18:41

Juiz-relator Carlos Vicente da Rosa Góes

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou nesta segunda (13), por maioria de votos, a perda de sete inserções de 30 segundos na televisão ao candidato ao governo Raimundo Colombo (DEM), que seriam exibidas na terça e na quarta. Apenas uma emissora deverá cumprir a penalidade por ter sido a única relacionada no processo, conforme aponta o Acórdão nº 25.347.

A maioria do Pleno considerou irregulares duas das três inserções contestadas  pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PTdoB) por entender que Colombo fez pedido implícito de voto em favor de si em espaço na TV destinado a candidatos a deputado estadual e federal, ao invés de somente pedir voto a eles.

Essas três inserções já haviam sido julgadas pelo TRESC na quinta passada, tendo como diferença nos dois casos as datas de veiculação. Nas duas propagandas irregulares, Colombo falou de segurança pública e geração de empregos.

"Embora na sentença tenha considerado regular a aparição do candidato, entendo que deva rever esse posicionamento para retornar àquele que adotei quando da concessão da liminar", declarou o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

As inserções irregulares deste processo foram divulgadas 14 vezes, com 30 segundos cada. Com base no cálculo da decisão da semana passada, os magistrados decidiram então aplicar uma pena equivalente à metade desse tempo.

Leia mais:

10/09/2010 - Corte exclui inserções de Colombo por aparição irregular na TV

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC