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Pleno define direito de resposta a propagandas de 29 e 30 de setembro

24.09.2010 às 16:13

A Resolução nº 7.808 editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu os prazos para os processos que envolvem direito de resposta a ofensas veiculadas em propagandas eleitorais no rádio e na televisão nos dias 29 e 30 de setembro de 2010.

Segundo o artigo 47 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), 30 de setembro será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Conforme definido na norma, as decisões serão imediatamente comunicadas às emissoras geradoras para divulgação das respostas.

A resolução também elenca requisitos para a instrução do processo, indeferimento liminar, recursos e notificação do candidato, além de obrigar a necessidade de formação de cadeia estadual de emissoras de rádio e televisão para a divulgação do direito de resposta.

Os recursos relativos aos pedidos de direito de resposta serão apreciados pelo Tribunal em sessões extraordinárias em 30 de setembro (quinta-feira), às 20h, e 1º de outubro (sexta-feira), às 14h.

O protocolo do TRESC permanecerá aberto em 29 de setembro (quarta-feira), das 12h às 20h; 30 de setembro (quinta-feira), das 8h a 1h de 1º de outubro (sexta-feira); em 1º de outubro, das 7h às 19h.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC