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Liminar obriga PSTU a retirar imagem da Fiesc de propaganda

21.09.2010 às 16:05

O juiz auxiliar do TRESC Carlos Vicente da Rosa Góes deferiu parcialmente uma liminar para que o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) exclua de uma propaganda a imagem da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e de seu presidente, Alcântaro Corrêa. A decisão aconteceu porque a imagem veiculada, sob a logomarca da entidade, é acompanhada da seguinte frase: "Os ricos e poderosos buscam sempre aumentar seus lucros, para isso atacam os salários e os direitos dos trabalhadores".

No entendimento de Góes, a utilização da imagem da Fiesc e de seu presidente na propaganda viola o direito da personalidade porque, apesar de ocuparem atividades de destaque social, não é lícito o uso sem que haja autorização prévia, ainda mais na situação de lhes imputar falha que acarreta abalo moral.

"Ademais, houve a própria desqualificação dos representantes, tanto na condição de instituição como de empresários, em razão de lhes colocar no patamar de fomentadores de divisão de classes, quando na verdade, propiciam, em virtude da atividade empresarial que desempenham, empregos e oportunidades", concluiu o juiz.

No entanto, Góes observou que os dizeres só atingem a Fiesc e seu presidente na medida em que a imagem deles é veiculada. "Assim, é de salientar que as frases, por si sós, não se refletem nos representantes, motivo pelo qual a exclusão da imagem em que aparecem é suficiente para que não sejam mais maculados", concluiu, deferindo parcialmente a liminar, que pedia também a exclusão da expressão que era atribuída à entidade e ao empresário.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC