TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Liminar obriga Ghizoni a tirar de vídeo expressão contra Luiz Henrique

22.09.2010 às 18:41

O juiz auxiliar do TRESC Carlos Vicente da Rosa Góes deferiu parcialmente o pedido de liminar que obriga o candidato a senador João Ghizoni (PCdoB) e a coligação "A Favor de Santa Catarina" (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB) a retirarem a expressão "cara-de-pau" de uma propaganda da televisão na qual fazem críticas aos concorrentes Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB).

Contestado por representação de Silveira, o vídeo afirma que ele e Bauer nunca receberam os professores na época que eram, respectivamente, governador e secretário da Educação. "Eles tiveram a cara-de-pau de entrar na Justiça para não pagar o salário de R$ 1.024,67, que é lei em todo o país. É por isso que você, professor, recebe apenas R$ 609,46", acrescenta a propaganda.

No fim, ela fala que Silveira e Bauer privatizaram a merenda escolar, entregando-a "de mão beijada" para empresas de outros estados e provocando a demissão de cerca de 4 mil merendeiras.

"A narrativa extrapola a simples crítica política ao dizer que o representante teve a cara-de-pau de ingressar na Justiça para impedir o pagamento do piso salarial", declarou o juiz Góes. Por outro lado, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para considerar falsas as informações contestadas por Silveira e que é preciso submetê-las ao contraditório.

Além da liminar, o ex-governador de SC solicitou direito de resposta. A análise inicial desse pedido também caberá ao juiz Góes.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria da Imprensa do TRESC