O juiz auxiliar do TRESC Carlos Vicente da Rosa Góes concedeu liminar para obrigar o candidato a senador Cláudio Vignatti (PT) e a coligação "A Favor de Santa Catarina" (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB) a retirarem a imagem de uma propaganda na televisão que mostra o adesivo do petista acima de um adesivo do concorrente Luiz Henrique da Silveira (PMDB) no vidro de um automóvel. O magistrado permitiu, porém, a troca do vídeo por outro sem essa imagem.
Ao analisar o pedido de liminar apresentado por Silveira, o juiz Góes entendeu que a afixação dos adesivos dos dois candidatos, que pertencem a coligações diferentes, pode causar dúvidas no eleitores e provocar o falso entendimento de que ambos viraram aliados.
"Diante da excepcionalidade do caso, haja vista a programação eleitoral em período iminente, notifiquem-se as emissoras para que não veiculem propaganda eleitoral que possua a imagem", finalizou o magistrado.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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