Diversas condutas estarão proibidas na sexta (1º) e no sábado (2), dias que antecedem a eleição, assim como no domingo (3), data na qual ocorrerá o 1º turno. A partir de sexta, por exemplo, não poderá haver comícios, reuniões públicas, debates e qualquer propaganda em rádio e televisão.
A partir de sábado, a vedação atingirá também a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e, até as 22h desse dia, a legislação permitirá:
- realização de caminhada, passeata e carreata, além da distribuição de material gráfico;
- uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanhas e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
- uso de carro de som, sem que os microfones sejam usados para transformar o ato em comício;
- uso de alto-falantes e amplificadores de som nas sedes e dependências de partidos.
Os carros de som, os alto-falantes e os amplificadores de som devem manter distância de 200 metros dos seguintes locais: sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos estados, do DF e dos municípios; sedes dos órgãos judiciais; quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
No dia da eleição, a realização de propaganda eleitoral que não está prevista na legislação será considerada crime. Não poderá haver, por exemplo, aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A legislação também proíbe o uso de vestuário padronizado pelos fiscais de partidos e coligações, assim como propaganda nas vestes de servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras.
No domingo, serão permitidas somente as seguintes condutas:
- uso de placas, faixas, estandartes, cartazes, pinturas e inscrições em bens particulares;
- uso de adesivos em veículos particulares;
- manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, que poderá ser demonstrada exclusivamente através de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Camisetas não serão permitidas.
Eleitores podem denunciar irregularidades
Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som e promoção de comício ou carreata;
- grupamento de eleitor ou propaganda de boca-de-urna.
- compra de votos através do oferecimento ou da doação e do recebimento de dinheiro, bens e serviços.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral, através deste link, ou ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor se encontra. A competência para apurar e julgar os crimes é do juiz eleitoral do local da infração.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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