Decisão proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria, Francisco de Oliveira Neto, determinou a suspensão da veiculação de imagens em propaganda eleitoral. Nelas, supostamente, apareciam servidores públicos no horário de trabalho em hospital público, além de símbolo de órgão público.
A liminar para proibir as imagens foi pedida por representação proposta pela Coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS) contra Angela Amin Helou e Coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PTdoB).
O magistrado esclarece que, na propaganda, é vedado o aproveitamento do tempo de trabalho de servidores ou a utilização de equipamentos públicos em benefício de candidato, conforme já decidido pela própria corte eleitoral catarinense em julgamento anterior. Além disso, o juiz lembra que o art. 40 da Lei nº 9.504/1997 considera crime a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolo empregado por órgão de governo.
Após analisar a mídia juntada aos autos, Oliveira Neto deferiu a liminar e determinou que os representados deixassem de veicular as imagens em propaganda. Na decisão, o juiz auxiliar destaca que se percebem, com efeito, imagens internas de hospital, durante procedimento que parece ser um exame de ultrassonografia.
E conclui: "assim, compreendo que a dúvida sobre se as imagens em questão são ou não de servidor público em atividade favorece à Representante, de modo que, em princípio, a propaganda se mostra irregular".
Afora isso, enfatiza, que na mídia analisada também há o efetivo aparecimento de logotipo de antigo projeto da Prefeitura Municipal (Capital Criança), sobre o qual é aposto o número do Partido Progressista, ao qual é filiada Angela Amin e que integra a coligação representada.
Da decisão, cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Por Elstor C. Werle
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