O juiz eleitoral de São Lourenço do Oeste (49ª Zona), Jeferson Osvaldo Vieira, determinou que candidatos do DEM, PT, PMDB e PSDB regularizem, no prazo de 48 horas a partir da notificação, placas de propaganda colocadas dentro da faixa de domínio da rodovia SC-473. Os despachos foram publicados na edição desta quarta (8) do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Os candidatos que cometeram irregularidades com mais de uma placa são: Gelson Merisio (DEM) e Valdir Cobalchini (PMDB), que concorrem à Assembléia Legislativa, e João Rodrigues (DEM) e Celso Maldaner (PMDB), que disputam uma vaga na Câmara dos Deputados.
Já a candidata ao governo Ideli Salvatti (PT) e o candidato a deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB) foram intimados por causa de apenas uma placa.
O magistrado constatou que houve desrespeito ao artigo 37, § 6, da Lei nº 9.504/1997 em todos os casos. Como a SC-473 possui faixa de domínio com extensão de 60 metros, as propagandas só estarão regulares se ficarem a uma distância superior a 30 metros do centro da rodovia.
"Em se tratando de propaganda afixada em bem público, a multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504 somente deve ser aplicada quando não obedecida ordem de retirada ou de restauração do bem, pelo responsável, no prazo de 48 horas", declarou o juiz.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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