O juiz auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, determinou neste domingo (19) a suspensão de três inserções de deputados estaduais com participação do candidato ao governo Raimundo Colombo (DEM), sendo duas da televisão e uma do rádio, e a permissão de substituí-las por outras propagandas.
As representações partiram das coligações "A Favor de Santa Catarina" (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB) e "Em Favor de Santa Catarina" (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PcdoB). Das decisões de todas essas ações, cabe recurso ao Pleno do TRESC.
As inserções da televisão pertencem ao Partido Popular Socialista (PPS) e à coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC. Em ambas as propagandas, Colombo pediu votos aos deputados de sua coligação, argumentando que "o próximo governador vai precisar de uma base forte na Assembléia".
"A invasão, a meu ver, é flagrante, tendo em vista que, durante toda a veiculação, o que está em foco é a figura do candidato à eleição majoritária", declarou o juiz Schattschneider. "Quando o narrador faz referência, com o nome de Raimundo Colombo ao fundo, ao próximo governador, é evidente o intuito de veicular propaganda em seu favor e não exclusivamente aos deputados da coligação", acrescentou.
O magistrado também entendeu que houve invasão flagrante de Colombo na inserção do rádio, destinada aos candidatos a deputados estaduais da coligação liderada pelo DEM. A propaganda começa com um narrador solicitando às pessoas que levem às ruas a mensagem dos postulantes que estão com Colombo e termina com o próprio candidato pedindo votos a eles.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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