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Juiz aplica sanções a Ideli Salvatti por propaganda irregular

20.09.2010 às 18:54

O juiz auxiliar do TRESC, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, em decisão monocrática, impôs sanção à candidata ao governo pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Ideli Salvatti, por ter utilizado duas inserções na televisão destinadas aos cargos de deputado estadual da coligação "Em Favor de Santa Catarina" em seu benefício exclusivo. Assim sendo, o total de tempo a ser descontado da candidata será de uma inserção de trinta segundos nas emissoras SBT, RBS, Record News, RIC Record e Band.

O teor da mensagem proferida por Salvatti foi: "Ter a maioria dos deputados é a garantia que o novo governo vai poder aprovar leis para melhorar a vida dos catarinenses. Por isso, vote nos deputados em favor de Santa Catarina". Posteriormente, o magistrado explicou que até poderia haver depoimento da candidata à majoritária desde que se limitasse exclusivamente em pedir voto ao candidato que cedeu o tempo.

Em outra decisão, Schattschneider suspendeu imediatamente duas inserções de Salvatti, permitindo, porém, que sejam substituídas.

Na primeira delas, a candidata utilizou em 18 de setembro o horário de propaganda na TV destinado às inserções dos seus candidatos a deputado estadual para fazer propaganda negativa a outro candidato ao governo. "É notório que, ainda que de forma dissimulada, a referência é ao candidato Raimundo Colombo (DEM)", afirmou o juiz.

Na segunda inserção, a situação se assemelha à primeira, com a diferença de ter ocorrido no horário da propaganda no rádio. O espaço também era destinado às inserções dos candidatos a deputado estadual, mas foi usado por Salvatti para divulgar propaganda negativa contra Colombo.

Das duas decisões, cabe recurso ao Pleno do TRESC.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC