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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cotas do Fundo Partidário do PP são suspensas por três meses

10.09.2010 às 14:46

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Progressista (PP), relativas ao exercício financeiro de 2005. Além disso, determinou a devolução ao erário do valor de R$ 23.212,55 e suspendeu pelo período de três meses o repasse das cotas do Fundo Partidário. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.322, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do Tribunal, o PP cometeu diversas irregularidades, entre as quais destacam-se: extrapolação da porcentagem legal de despesas com pessoal no total de R$ 7.564,01; não comprovação de lançamentos realizados a título de "ajustes de valores" no total de R$ 14.400,72, referentes a fundo de caixa; e movimentação conjunta de recursos do Fundo Partidário e de recursos próprios do partido na conta caixa e na conta bancária.

De acordo com a Cocin, o partido ultrapassou o limite máximo de 20% permitido com gastos de pessoal do total recebido, conforme determina o art. 44 da Lei nº 9.906/1995. Os gastos extrapolaram a quantia equivalente a 23% do total de recursos do Fundo Partidário, ou seja, o partido excedeu o limite legal estabelecido em R$ 7.564,01.

Em relação à não comprovação de lançamentos realizados a título de "ajuste de valores", o PP apresentou algumas justificativas. No entanto, o juiz–relator do processo, Rafael de Assis Horn, salientou que a falta de documentos capazes de comprovar as obrigações objeto do ajuste contábil no valor de R$ 14.400,72 é irregularidade suficiente para a rejeição das contas do partido porque prejudicou a aferição da real movimentação financeira, deixando dúvidas com relação ao exercício financeiro em que referidas operações foram efetivamente realizadas.

O relator destacou outra falha apontada pela Cocin, referente à movimentação conjunta de recursos do Fundo Partidário e de recursos próprios do partido na conta caixa e na conta bancária, em desobediência à norma que havia sido então recém instituída pelo TSE – conforme o artigo 4º da Resolução nº 21.841/2004.

Horn afirmou que, independentemente de haver ou não o repasse de cotas do Fundo Partidário, é imperativa a abertura de contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza.

Além de desaprovar as contas do diretório estadual do PP, o relator determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo por três meses e estabeleceu a devolução ao erário de R$ 23.212,55, referente a despesas realizadas no exercício de 2005, sendo acompanhado pelo restante da Corte.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC