TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Corte mantém multa a candidato a deputado estadual por cartaz em carro

23.09.2010 às 18:13

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negaram provimento ao recurso interposto pelo candidato a deputado estadual Marcos Luiz Vieira (PSDB) e mantiveram multa de R$ 5.320,50 em virtude da veiculação de propaganda irregular. A decisão pode ser consultada no Acórdão nº 25.394.

O juiz auxiliar Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto tinha aplicado a sanção em decisão monocrática porque o representado afixou cartazes (adesivos) com propaganda de sua candidatura nas partes laterais, na traseira e no capô de um automóvel da marca Hyundai, modelo Besta, em área aproximada de 10 m², configurando-se como outdoor ambulante.

O candidato sustentou no recurso que o posicionamento adotado na sentença teria sido equivocado porque não deveria ter considerado a visualização simultânea de todas as faces do veículo. Ele também alegou que as imagens estão colocadas em lados opostos de modo que o limite de 4 m² não foi ultrapassado e inclusive citou um precedente do TRESC.

Entretanto, o juiz Oliveira Neto explicou que "no caso em tela, diferentemente do precedente invocado pelo ora recorrente (RE nº 11734-24), a denominada plotagem, numa das laterais do veículo, por si só, já excede a 4 m², contrariando a orientação do Tribunal Superior Eleitoral". Essa plotagem da lateral tem 5,87 m².

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC