Provimento publicado nesta sexta (17) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) regulamenta rotinas para o exercício do poder de polícia no período que antecede a eleição. Segundo o provimento nº3 da Corregedoria Regional Eleitoral, tendo em vista o aumento das ocorrências de propaganda irregular e a necessidade de célere apuração a fim de garantir a normalidade do pleito, é conferido ao juiz a possibilidade de agir de ofício para coibir irregularidades, perigo de dano ao bem público e risco ou impedimento ao bom andamento do tráfego.
Uma das ações conferidas aos juízes eleitorais pela medida publicada é que ele pode determinar a imediata retirada da propaganda irregular, independentemente da notificação do responsável, para garantir a legitimidade e a normalidade do pleito.
Outra recomendação é que, em relação às denúncias recebidas nos períodos em que não haja expediente normal como em feriados e fins de semana, o juiz pode avaliar a urgência no seu atendimento, podendo um fiscal deslocar-se de imediato ao local da suposta infração.
Veja a íntegra do provimento nº 3 da Corregedoria Regional Eleitoral na página 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700