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Corregedoria edita provimento para o exercício do poder de polícia

17.09.2010 às 14:54

Provimento publicado nesta sexta (17) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) regulamenta rotinas para o exercício do poder de polícia no período que antecede a eleição. Segundo o provimento nº3 da Corregedoria Regional Eleitoral, tendo em vista o aumento das ocorrências de propaganda irregular e a necessidade de célere apuração a fim de garantir a normalidade do pleito, é conferido ao juiz a possibilidade de agir de ofício para coibir irregularidades, perigo de dano ao bem público e risco ou impedimento ao bom andamento do tráfego.

Uma das ações conferidas aos juízes eleitorais pela medida publicada é que ele pode determinar a imediata retirada da propaganda irregular, independentemente da notificação do responsável, para garantir a legitimidade e a normalidade do pleito.

Outra recomendação é que, em relação às denúncias recebidas nos períodos em que não haja expediente normal como em feriados e fins de semana, o juiz pode avaliar a urgência no seu atendimento, podendo um fiscal deslocar-se de imediato ao local da suposta infração.

Veja a íntegra do provimento nº 3 da Corregedoria Regional Eleitoral na página 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC