O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou procedente representação proposta pela coligação O Brasil Pode Mais, que apoia José Serra (PSDB) como candidato a presidente da República, e determinou que as redes de TV Bandeirantes, GLOBO, SBT e Record deixem de transmitir uma inserção nacional de 15 segundos da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata a presidente pelo PT, Dilma Rousseff, no estado de Santa Catarina.
O ministro Henrique Neves considerou, em sua decisão, que houve "invasão" da campanha presidencial no espaço do horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais da coligação no estado, conforme reclama a coligação de José Serra na representação.
Além disso, o relator determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) informe ao responsável pela geração da propaganda eleitoral gratuita estadual e para as emissoras de TV que operam naquele estado, para que se abstenham de veicular a inserção irregular da coligação Para o Brasil Seguir Mudando.
Após afastar Dilma Rousseff como parte da ação, o ministro Henrique Neves julgou procedente a representação "por entender que, na forma em que realizada, a inserção estadual influencia diretamente na escolha da eleição presidencial", tal como foi decidido pelo plenário do TSE na sessão do dia 2 de setembro deste ano.
"A inclusão do nome do candidato José Serra na propaganda estadual não se justifica. O candidato não disputa eleição estadual. A menção ao seu nome não foi utilizada para atrair ideia de vinculação entre a candidatura estadual e a nacional", afirma o relator.
O ministro afirma que, apesar de o tempo de invasão da propaganda presidencial no programa dos candidatos proporcionais da coligação Para o Brasil Seguir Mudando em Santa Catarina ter sido de 11 segundos, o tempo mínimo de supressão de inserção é de 15 segundos e seus múltiplos, de acordo com o artigo 39 da Resolução TSE nº 23.193/09.
Processo relacionado: Rp 251808
Fonte: TSE
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