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Candidato é multado por propaganda em outdoor colocado em Chapecó

09.09.2010 às 14:56

Vista de Chapecó

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Julio Guilherme Schattschneider aplicou multa no valor de R$ 5.320,50 ao candidato a deputado estadual Daniel Tozzo (PSDB) por utilizar outdoor em Chapecó para divulgar sua candidatura juntamente com o candidato a governador Raimundo Colombo (DEM).

Ao julgar parcialmente procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz entendeu que não estava provado que Colombo tivesse "ciência inequívoca da propaganda irregular" e concluiu ter sido Tozzo o único responsável pela veiculação. Da decisão, cabe recurso ao Pleno do TRESC.

Schattschneider cita o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 para embasar a decisão: "É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 a 15.000 UFIRs".

Em sua defesa, o candidato informou ter retirado a propaganda irregular no prazo de 48 horas após a notificação e, por isso, requereu isenção de multa. Todavia, o juiz auxiliar explicou que o parágrafo único do artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997 tem outro objetivo: "ainda que não houvesse demonstração efetiva da sua participação, ela ocorreria a partir do momento em que ele, intimado da existência do outdoor, não providenciasse a sua retirada".

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC