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Candidato é multado mesmo após retirar placa com propaganda irregular

13.09.2010 às 18:11

O candidato a deputado estadual Valter José Gallina, da coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00 pela colocação irregular de placas em bem particular pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Da decisão, cabe recurso ao Pleno do TRESC.

Segundo a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato teria afixado dois outdoors na rótula da Rua 13 de Maio com a Rua Antonio Bayer, em Tijucas (Grande Florianópolis), em desacordo com a legislação eleitoral. Na decisão proferida pelo juiz auxiliar, é citado que não há prova nos autos de que cada uma das placas representadas na fotografia tenha mais de 4 m².

Ao assinalar que o candidato retirou uma das placas, o juiz entendeu que a situação está regularizada, mas não afastou a multa. "De acordo com precedentes deste Tribunal, no caso de bens particulares, a retirada da propaganda não elide os beneficiários do pagamento da penalidade pecuniária", sentenciou o magistrado, aplicando o parágrafo 8º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC