TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidato a deputado estadual é multado por propaganda irregular

15.09.2010 às 15:21

O candidato a deputado estadual Marcos Luiz Vieira (PSDB) foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.320,50 pelo juiz auxiliar do TRESC Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. A sanção foi imposta nesta terça (14) em decorrência de o representado ter afixado cartazes (adesivo) com propaganda eleitoral de sua candidatura nas partes laterais, na traseira e no capô de um automóvel da marca Hyundai, modelo Besta, em área aproximada de 10 m², configurando-se como outdoor ambulante.

Oliveira Neto frisou que, apesar de Vieira já ter retirado a propaganda irregular, a legislação eleitoral ainda prevê a aplicação da multa. "Considerando-se a primariedade, requer a condenação do representado ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 5.320,50, com fundamento na realização de propaganda irregular, nos moldes do artigo 39, parágrafo 8 da Lei nº 9.504/1997 e do artigo 18 da Resolução nº 23.191/2009", explicou.

Com relação às justificativas sustentadas pela defesa, o juiz rebateu cada uma delas em sua decisão. Primeiramente, afirmou que não considerava crível que problemas no trânsito pudessem provocar a não apresentação do veículo no cartório no prazo estabelecido; tampouco que o chefe de cartório, sabendo de antemão que o prazo se esgotaria na sexta-feira (27/08), orientaria o candidato a mostrar o automóvel na segunda-feira (30/08).

O magistrado também desconsiderou a alegação de o pleito ser estadual e, por essa razão, teria dificultado o cumprimento da ordem num prazo tão curto. "Os mandamentos judiciais na Justiça Eleitoral são estabelecidos num intervalo breve porque a eleição tem data certa para o seu término, não havendo efetividade da medida quando se tenha demora no seu cumprimento", salientou.

No entendimento de Oliveira Neto, teria havido ausência de boa-fé por parte do candidato, uma vez que ele alterou a plotagem quando apresentou a defesa perante a 12a Zona Eleitoral, sediada em Florianópolis.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC