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Pleno retira multa contra Raimundo Colombo por propaganda na TV

13.07.2010 às 18:54

Relator do caso, juiz auxiliar Julio Schattschneider

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, julgar procedente recurso do pré-candidato a governador pela coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar", senador Raimundo Colombo (DEM), e afastar multa de R$ 5 mil aplicada a ele por propaganda antecipada em uma inserção partidária exibida na televisão em 20 de maio. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.616, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do recurso, juiz auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, deu provimento ao recurso para reformar sua decisão monocrática por concordar com um argumento da defesa de Colombo, a qual mostrou que o DVD apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na petição inicial não continha a transmissão da inserção em 20 de maio.

Segundo o relator, a inserção foi ao ar, na verdade, somente no dia 18 daquele mês e o senador já tinha sido punido pelo TRESC por causa dela, conforme o Acórdão nº 24.527. Ela apresentou um hospital construído na gestão de Colombo na Prefeitura de Lages com comentários de apelo nitidamente eleitoral.

Leia mais:

29/06/2010 - Raimundo Colombo recebe nova multa por propaganda antecipada

25/05/2010 - Presidente do DEM de SC é multado por propaganda antecipada

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC